Demarcações das Vagas - Respeite a Faixa Amarela.🚧🚗

 



Demarcações das Vagas - Respeite a Faixa Amarela.🚧🚗


Alguns moradores estão estacionando o seu veículo fora das demarcações das vagas.

Vamos notificar e multar esses moradores, se continuarem a parar os veículos sem respeitar as demarcações das vagas!

Veja ATA de 2012 com as regras para utilização das vagas dentro do nosso condominio.




O que diz o Código Civil sobre garagem de condomínio?


Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas desde que com o aval da convenção do condomínio.

A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores.

Além disso, o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. 

Entenda as definições:

Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.

Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.

Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.


ATA 2012- Regras para utilização das vagas

https://villaggiodiverona.com.br/documentos/ata-2012-villaggio-di-verona.pdf





Postar um comentário

0 Comentários