Condômino que espalha informações falsas comete crime.📑⚖

 



Condômino que espalha informações falsas comete crime.📑⚖

O compartilhamento de informações falsas é crime previsto no código penal brasileiro.

Notícias precisam narrar um fato ou ocorrência verdadeira. Por isso que a expressão “fake news” é usada incorretamente em muitos casos, porque em geral elas não são notícias coisa nenhuma. São mentiras ou fofocas  disfarçadas no formato de notícia, que envolvem interesses escusos de quem as cria ou dissemina, ajudados pela ignorância de muitos que as compartilham sem saber que aquilo é mentira.

O que atrapalha é a chamada ilação: algumas pessoas sugestionam, lançam maldosamente uma informação e isso gera dúvida e grande confusão. 

Fazer uma ilação é estabelecer uma conclusão final baseada em alguns dados observados por suposições, é fazer uma dedução de algum fato sem estar diante de provas concretas, de fatos comprovados.

Se por um lado o WhatsApp é uma ferramenta valiosa para agilizar as informações e interação com os moradores, muitas vezes ele é mal utilizado e a confusão é certa.

Uma coisa é falar com um amigo, você pode falar o que quiser; outra é falar com um monte de vizinhos. Tem gente que acha que pode falar o que quiser, como se o WhatsApp fosse uma terra sem lei, e não é. Tudo que você fala para alguém, ou que você escreve pra alguém, você se responsabiliza.

Qualquer pessoa que recebe informação em grupo de WhatsApp ou por meio de qualquer canal de comunicação, deve refletir se aquela informação recebida é verdadeira. Se certifique que a fonte é confiável, caso tenha dúvidas, pergunte, nunca compartilha ou faça afirmações falsas, sem nenhum embasamento ou comprovação. Jamais faça a divulgação ou encaminhamento de mensagens ofensivas ou duvidosas para que a possível verdade não se transforme no crime contra a honra. 

O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro. Uma moradora manipulou as informações, e acrescentou dados inexistentes no Parecer Técnico sobre o posicionamento das lixeiras nos halls.

O Art. 287-A do Código Penal - Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Uma moradora manipulou as informações, e acrescentou dados inexistentes no Parecer Técnico sobre o posicionamento das lixeiras nos halls.

Não manipulei ou alterei a minha conversa gravada com o engenheiro que emitiu o Parecer Técnico, compartilhei na íntegra exatamente para deixar claro para todos os moradores, que a moradora mentiu nas informações e afirmações que ela compartilhou nos grupos de moradores do WhatsApp do nosso condominio.

Depois a moradora quiz repudiar a minha atitude de compartilhar um áudio verdadeiro, com uma conversa verdadeira, com o propósito de provar que ela mentiu, e alterou as informações do Parecer Técnico sobre o posicionamento das lixeiras nos halls.

Não compartilho informações falsas, e muito menos altero conversas, e-mails, vídeos ou áudios. Trabalho com a verdade, e apenas divulgo informações com as devidas comprovações.


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