Excesso de BARULHOS no condomínio!📢⏰


Excesso de BARULHOS no condomínio!

Como lidar com ruído excessivo provocado por moradores?

Quando se fala de barulho no condomínio é necessário consultar as regras da legislação, convenção e regulamento interno. Porém, o bom senso também é sempre válido.

O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes em uma comunidade. E há sempre uma dualidade nessas situações: de um lado, tem um morador que julga não estar incomodando o vizinho; do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade ao lado.

Ou seja, para criar um ambiente justo é preciso seguir a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno. Afinal, onde acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e onde começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho!

O que diz a nossa CONVENÇÃO?

Artigo 8º letra i - Violar de qualquer forma a lei do silêncio.

O que diz o nosso REGIMENTO INTERNO?

Item 3 - Letra M) Manter o mais absoluto e rigoroso silêncio dentro do condominio (apartamentos, áreas comuns e etc) no período compreendido entre ás 22:00h e 08:00 da manhã seguinte, evitando quaisquer ruídos ou barulhos excessivos provocados por aparelhos eletrônicos, bem como manifestações ruidosas que pertubem o repouso dos demais moradores.

No Código Civil o barulho em condomínio é abordado de forma ampla. Por exemplo, o artigo 1.336 diz que existe obrigação de não prejudicar o sossego.

"Art. 1336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

As regras em relação aos horários de silêncio são definidas por leis ou pela própria convenção e regulamento interno do condomínio. Assim, é importante consultá-los em relação a direitos e deveres do morador quanto a barulho de obras, festas e outros. 

Em geral, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h.

Recebemos RECLAMAÇÕES de moradores nos 2 últimos finais de semana, causado por JOVENS/ADOLESCENTES na PRAÇA e HALLS do condominio, por volta das 02:40 MADRUGADA

A portaria apenas orienta os garotos, eles não podem dar bronca ou constranger os garotos. Por esse motivo recebo os relatos de todas as ocorrências .

Neste momento optamos por não enviar ADVERTÊNCIA ou MULTAR essas unidades, mas é importante RESPEITAR a nossa convenção e regimento interno. 

Postar um comentário

0 Comentários